Mamoré consegue converter pena de perda de mando de campo em ação social
A punição é decorrente de partida pela Segunda Divisão do Campeonato Mineiro, em 2023, na última rodada da competição, contra o Araxá
O Esporte Clube Mamoré teve o pedido de reconsideração atendido em relação à penalidade pendente de cumprimento de perda de um mando de campo. O clube argumentou que há precedentes tanto no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/FMF) quanto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), corroborando a possibilidade da conversão da penalidade.
O juiz responsável reconheceu a existência de precedentes favoráveis à conversão de pena de perda de mando de campo em medida de interesse social, tanto nesta corte quanto em outras instâncias desportivas.
Além disso, considerou que a pena aplicada anteriormente foi mínima, de apenas um jogo, decorrente de partida da Segunda Divisão do Campeonato Mineiro, em 2023, na última rodada da competição, contra o Araxá, enquanto o clube agora participará do Módulo 2.
Na ocasião, um torcedor do Araxá teria atirado um artefato explosivo em direção à equipe de arbitragem após o apito final. Diante dessas considerações, o pedido do Esporte Clube Mamoré foi deferido, e a pena de perda de um mando de campo foi convertida em medida de interesse social.
Segundo o documento, a decisão estabelece que a medida deveria ser cumprida conforme os termos da petição protocolada em 12 de março de 2024, e comprovada nos autos dentro do prazo máximo de dez dias contados da realização da ação social.
A decisão foi proferida em Belo Horizonte, no dia 24 de abril de 2024.
O juiz responsável reconheceu a existência de precedentes favoráveis à conversão de pena de perda de mando de campo em medida de interesse social, tanto nesta corte quanto em outras instâncias desportivas.
Além disso, considerou que a pena aplicada anteriormente foi mínima, de apenas um jogo, decorrente de partida da Segunda Divisão do Campeonato Mineiro, em 2023, na última rodada da competição, contra o Araxá, enquanto o clube agora participará do Módulo 2.
Na ocasião, um torcedor do Araxá teria atirado um artefato explosivo em direção à equipe de arbitragem após o apito final. Diante dessas considerações, o pedido do Esporte Clube Mamoré foi deferido, e a pena de perda de um mando de campo foi convertida em medida de interesse social.
Segundo o documento, a decisão estabelece que a medida deveria ser cumprida conforme os termos da petição protocolada em 12 de março de 2024, e comprovada nos autos dentro do prazo máximo de dez dias contados da realização da ação social.
A decisão foi proferida em Belo Horizonte, no dia 24 de abril de 2024.
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