Ano letivo começa com mudanças no ensino médio e fundamental
No Ensino Médio, os alunos voltam a ter carga horária anual de 833 horas e 20 minutos
Esta semana marca o início do período letivo nas 3.654 escolas estaduais de Minas Gerais. Os 2,17 milhões de estudantes mineiros retomam a rotina de aulas a partir desta terça-feira (3) e vão cumprir um calendário de 200 dias letivos, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Com o compromisso de tornar a educação mineira mais democrática a partir deste ano, a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, concentrou seu primeiro mês de trabalho em preparar o retorno de servidores e alunos às escolas.
No Ensino Médio, os alunos voltam a ter carga horária anual de 833 horas e 20 minutos e uma carga horária total de 2.500 horas. A Resolução 2.742/2015, publicada em 23 de janeiro, paralisou as atividades do Programa Reinventando o Ensino Médio, criado na gestão anterior e, com isso, o sexto horário de aulas deixa de existir a partir deste ano. Para tomar essa decisão, a nova gestão da Educação ouviu alunos, professores, diretores e até prefeitos municipais, que apontavam problemas na implementação do programa, tais como a dificuldade com a logística de transporte, investimentos nas escolas, alimentação dos estudantes e formação adequada dos professores.
Também no Ensino Médio foram alteradas as regras que permitem que o aluno estude à noite. Para estudar no período noturno, o aluno matriculado nesta etapa precisa comprovar o vínculo empregatício. Neste ano, essa comprovação ficou mais fácil. Além da carteira de trabalho e do contrato, o aluno pode comprovar que trabalha com a apresentação da previdência social, em que se comprove a inscrição e recolhimento como trabalhador autônomo ou a apresentação de declaração firmada por um responsável e pelo próprio adolescente maior de 16 anos.
No Ensino Fundamental, uma das principais mudanças é a permissão para que o professor habilitado em Educação Física lecione em turmas dos anos iniciais. Até o ano passado, o responsável por conduzir as aulas de Educação Física nesta etapa de ensino era o regente de turma. Com a nova resolução, podem dar aulas professores de Educação Física efetivos da escola que tenham horário disponível ou poderão ser designados professores habilitados para conduzir a aula. A Educação Física somente será ministrada pelo regente da turma caso a escola não tenha um professor efetivo ou não consiga contratar um designado habilitado.
