Começa na segunda-feira o cadastramento escolar para a rede municipal de ensino em Patos de Minas
Pais ou responsáveis terão prazo até o dia 30 de agosto para fazer cadastramento
Terá inÃcio no dia 5 de agosto o perÃodo determinado para
pais ou responsáveis realizarem o cadastramento escolar 2019/2020 na rede
municipal de ensino em Patos de Minas. O comunicado da Secretaria de educação
foi publicado nesta quinta-feira (1/8) no site da prefeitura.
Segundo a publicação, o cadastramento que se estenderá até o dia 30 de agosto é destinado aos alunos que vão começar a estudar nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e escolas municipais, ou que estão se transferindo de escolas particulares. No caso das creches, devem ser cadastradas crianças nascidas de abril a agosto de 2019, que pleiteiam vaga no berçário e crianças de 1 (um) a 3 (três) anos completos até 31 de março de 2020, que pleiteiam vagas do Maternal I ao Maternal III.
Nas escolas municipais os pais ou responsáveis devem fazer o cadastro nos seguintes casos:
- Crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2020.
- Crianças que completam 4 anos até 30 de junho de 2020 e que se encontravam matriculadas em escolas particulares até 10 de outubro de 2018 e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino.
- Crianças com 5 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2020 e que não se encontram matriculadas no 1º perÃodo da educação infantil.
- Crianças com 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2020 que se encontram matriculadas em escolas particulares e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino.
- Crianças com 5 anos de idade completos ou a completar até 30 de junho de 2020 que se encontravam matriculadas em escolas particulares até 10 de outubro de 2018 e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino.
Nas duas últimas situações, os responsáveis deverão apresentar declaração escolar indicando a data da matrÃcula e frequência na instituição de ensino no ano de 2018, bem como a etapa ou ano escolar cursado.
Documentos.
Certidão de nascimento da criança, carteira de identidade e CPF do aluno, conta de luz referente ao consumo do mês anterior à efetivação do cadastro; RG e CPF do pai/mãe ou declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis; número de Identificação Social - NIS (se possuir) e número do cartão SUS.
Para os cadastros realizados no CMEI, a mãe ou o responsável direto pelos cuidados com a criança, além dos documentos mencionados, também deverá levar o cartão de vacina da criança e carteira de trabalho, declaração que comprove vÃnculo empregatÃcio ou comprovante de que atua como microempreendedor individual.
Com o cadastramento, o municÃpio poderá realizar análise do fluxo escolar, da capacidade fÃsica das escolas, buscando contabilizar a demanda e oferta de vagas na rede municipal de ensino.
