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Educação

Educadores infantis decidem entrar na justiça contra o prefeito Pedro Lucas

Na última semana a categoria ameaçou entrar em greve, porém recuou para a negociação, mas propostas do governo municipal não foram aceitas e a decisão agora é partir para o Judiciário

Admin2015-05-21Fonte: Edvar Santos - Fotos: Daniel Lima.
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Educadores infantis de Patos de Minas realizaram no noite dessa quarta-feira (20), mais uma assembléia para discutir as propostas apresentadas pelo Prefeito Pedro Lucas sobre o aumento salarial e da quantidade de horas trabalhadas. A proposta foi rejeitada, mas não haverá greve. Os educadores infantis vão entrar com processo na justiça contar a decisão do prefeito.

A greve que havia sido marcada para começar na ultima segunda-feira dia 18 de maio tinha sido suspensa para que os educadores infantis continuassem as negociações com a administração municipal. O decreto assinado pelo prefeito Pedro Lucas elevando a carga horária de trabalho de 6 para 8 horas também nos CEMEIS de Patos de Minas não agradou a categoria. 

De acordo com o Sintrasp, o prefeito não negociou com os trabalhadores, mas havia se comprometido a solucionar o impasse essa semana. A proposta apresentada foi para que os educadores infantis cumpram às duas horas para planejamento em horário a ser definido pela direção dentro das creches, o que não agradou as educadoras.

Diante da situação e do impasse, elas optaram por não fazer a greve, mas entrar com uma ação na justiça contra a decisão do prefeito. O advogado do Sintrasp, Frederico Fortes disse que as educadoras irão cumprir a determinação das duas horas extraclasse da proposta do governo municipal, até que se tenha um posicionamento do Judiciário. Em relação ao projeto de lei que concedia 15 dias  de recesso nas creches municipais apresentado na câmara e retirado pelo executivo, deverá voltar par apreciação dos vereadores, provavelmente na seção desta quinta-feira (21).

Ainda conforme o advogado, quanto ao reajuste salarial também não houve negociação e será motivo de outra ação na justiça contra a administração municipal. Para ele, no caso das educadoras, quando o prefeito aplica as 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ele atinge o limite máximo de horas, que a lei 11.738/2008 e, não paga o piso mínimo previsto na lei federal, que inclusive já foi julgado pelo STF.