PatosJá
PatosJá
Educação

Procon investiga mensalidades de instituições de ensino em Patos de Minas

O promotor, José Carlos Oliveira e o coordenador do Procon municipal Rafael Godinho, divulgaram a ação durante entrevista coletiva

Admin2020-04-29
Compartilhar:

As medidas tomadas pelas instituições de ensino particulares em Patos de Minas durante a pandemia de coronavírus, estão sendo investigadas, por possíveis irregularidades que ferem o Código de Defesa do Consumidor. A ação que apura as informações foi divulgada durante entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (29), que contou com o promotor de de Justiça, José Carlos Campos Oliveira Júnior, que representa o Procon Estadual, e o coordenador do Procon municipal, Rafael Godinho Nogueira.

O promotor disse que a fase inicial de instauração de investigação preliminar, ocorre após o esgotamento das possibilidades de acordos em âmbito estadual com os sindicatos da escolas, dos professores e dos funcionários das instituições. Segundo José Carlos Oliveira Junior, o objetivo é adotar solução justa para todos, observando o equilíbrio financeiro dos contratos, como foi pactuado no início do ano.

Segundo Rafael Godinho, o Procon recebeu diversas reclamações relacionadas a prestação de serviço no ensino infantil, médio, superior e em escolas técnicas. Algumas escolas estariam analisando individualmente cada situação de pai de aluno, para aplicar os eventuais descontos, o que vai contra o direito do consumidor, segundo o Procon.

Os órgãos de defesa do consumidor somaram esforços para pontuar os custos, valores e qualidade do ensino, que passou a ser prestado a distância, em meio a suspensão das aulas presenciais. Ainda conforme o promotor José Carlos Oliveira, as escolas foram notificadas, para prestar informações sobre as providências e procedimentos tomados até agora, como a possibilidade de repactuação de contratos, viabilização de rescisão sem ônus, ou se a continuidade dos serviços está dentro das normas legais.

Os diretores das instituições de ensino serão intimados a assinar termo de ajustamento de conduta, com obrigações tanto para o fornecedor, quanto para os tomadores de serviços, para chegar a um consenso que evite prejuízos.