TRT-MG concede liminar que suspende atividades de escolas particulares entre 18 e 31 de março
A medida prevê multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento
A 2ª vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, deferiu, no final da tarde dessa segunda-feira (16), medida liminar requerida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG) determinando a suspensão das atividades desempenhadas por professores nas dependências das escolas da rede particular entre 18 e 31 de março, sem prejuÃzo da remuneração. A medida foi tomada em virtude da pandemia de coronavÃrus.
A decisão também prevê multa diária de R$ 30 mil caso haja desobediência da ordem judicial ou atos que dificultem o seu cumprimento. A compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre sindicato e escolas.
