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Agora é lei: farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras

O descumprimento resulta em infração média, podendo o condutor ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13

Admin2016-05-24Fonte: Agencia Brasil.
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O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União. Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.