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Agora é lei: passar trotes para PM, Bombeiros e Samu, gera multa de R$ 1.500

Norma estabelece que infrator será multado em caso de acionamento indevido desses serviços por telefone

Admin2016-12-24Fonte: Odair Cardoso.
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Desde essa sexta-feira (23/12) passa a ser considerada infração administrativa o acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no Estado de Minas Gerais. As informações são do portal da Assembléia Legislativa de Minas.

O infrator ficará sujeito a multa de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), equivalente a R$ 1.505,45. Em valores atuais, cada Ufemg vale R$ 3,0109, passando a R$ 3,2514 no exercício de 2017. É o que determina a Lei 22.452, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 838/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), e tem como objetivo evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

 

Fonte:ALMG.