Agora vai? Vereador Daniel atrasa votação, e após três dias, PL de rompimento com a Copasa será votado
O PL permite o município criar licitação para empresa substituir companhia
O Projeto de Lei (PL) 5876/2023, que autoriza o poder executivo a abrir processo licitatório para contratar uma nova empresa de saneamento básico em Patos de Minas, teve sua votação adiada nesta quinta-feira (14). O vereador Daniel Amorim Gomes (PDT) solicitou vista do projeto, o que resultou no adiamento da votação.
O parlamentar explicou que solicitou vista para analisar mais detalhadamente o projeto e ouvir os servidores da Copasa e da Prefeitura. Na manhã desta sexta-feira (15), os vereadores Professor Delei (PSD), Mauri (MDB), Nivaldo Tavares (PSD) e Daniel Gomes (PDT) participaram de uma reunião com representantes do executivo, população e da Copasa para esclarecimentos.
Após a reunião e considerando o caráter urgente do PL, a votação está marcada para esta segunda-feira (18), às 17h.
Caso o PL seja aprovado em primeiro e segundo turno, sem novo pedido de vista, o processo seguirá para a quinta fase, conforme estabelecido pelo fluxograma de ações de concessão. Nesta fase, serão recebidas contribuições da população e de entidades para definir prioridades de investimentos e metas.
O prazo final para a conclusão do processo, sem atrasos nas etapas, é 2025. Na décima e última etapa, iniciarão os investimentos de grande porte da nova empresa e as obras de infraestrutura.
Falcão assegurou que a ação contra a Copasa não faz parte de uma estratégia eleitoreira, em referência às eleições municipais de 2024.
EM TEMPO:
Na pauta da reunião extraordinária, também está a EMENDA 05 AO PLC 899/2023, que acrescenta §§4º e 5º ao artigo 318 do Projeto de Lei Complementar nº 899/2023, que "Dispõe sobre o Código de Posturas de Patos de Minas e dá outras providências". A autoria é da Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transportes – CUTT.
O Projeto de Lei Complementar nº 899/2023 institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas e traz outras providências, sendo de autoria do Executivo Municipal.
O Projeto de Lei nº 5878/2023 acrescenta § 3º ao art. 83 e altera o Anexo II da Lei nº 6.362, de 25 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre a Central Regional de Abastecimento de Patos de Minas – Ceasa Regional – e dá outras providências”. A autoria é do Executivo Municipal.
O Projeto de Lei nº 5879/2023 autoriza o Executivo a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e promover a doação de imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas aos beneficiários que se enquadrem na forma e condições estabelecidas em Lei, sendo de autoria do Executivo Municipal.
