PatosJá
PatosJá
Geral

Após chuvas intensas, Falcão decreta situação de emergência em Patos de Minas

O decreto foi publicado neste domingo (08).

Admin2023-01-09Fonte: Caio Machado
Compartilhar:

Com as chuvas intensas registradas de sábado para domingo, o prefeito de Patos de Minas Luís Eduardo Falcão decretou situação de emergência em Patos de Minas neste dia 8 de janeiro.

 

Foram três metros de água em menos de 24h e com o nível do Rio Paranaíba se aproximando dos nove metros acima do normal, as águas já se aproximam de casas situadas na Rua Carmo do Paranaíba, Bairro Vila Rosa.

 

O local é o primeiro a inundar em caso de enchente e reunido do Tenente Coronel Duarte do Corpo de Bombeiros e o Tenente Fernandes da Defesa Civil, o prefeito esteve no local para anunciar o decreto.

 

Leia o decreto na íntegra a seguir:

 

DECRETO EMERGENCIAL Nº 001/2023, de 8 de janeiro de 2023.

 

Declara situação de emergência no Município de Patos de Minas em razão das chuvas intensas.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando as chuvas intensas que atingiram a cidade de Patos de Minas e toda a região;

Considerando que o Rio Paranaíba que margeia a cidade está mais de 8 (oito) metros acima do seu nível normal;

Considerando o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando vários casos de inundação, que justificam a declaração de situação de emergência;

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território municipal.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

– penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de janeiro de 2023.

Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal

Paulo Henrique Rabelo da Silveira Procurador-Geral do Município