Bares e restaurantes que descumprirem normas de uso de som passarão a ser multados
As regras de uso de som e música ao vivo constam no Código de Postura do Município
A Diretoria de Meio Ambiente e a Fiscalização de Posturas têm realizado, desde o ano de 2017, orientações com proprietários de bares e restaurantes da cidade quanto à realização de shows e apresentações musicais ao vivo. As orientações são conforme o disposto no TÃtulo VIII do CapÃtulo II do Código de Postura do MunicÃpio, que trata das infrações referentes à produção de sons ou ruÃdos que ultrapassem os limites orientados pelas normas técnicas e estabelecidos por legislações especÃficas.
De acordo com os Fiscais de Postura e de Meio Ambiente do MunicÃpio, a partir deste mês de fevereiro, todo estabelecimento que descumprir as diretrizes descritas no Código de Postura do MunicÃpio estará sujeito a multas e demais sanções administrativas cabÃveis.
Os fiscais informaram, ainda, que para evitarem serem multados, os proprietários deste tipos de empreendimento deverão ter em seu alvará de localização e funcionamento, a atividade de show ao vivo, além de laudo de ruÃdo ambiental presente no estabelecimento.
Caso os proprietários não façam as adequações necessárias, poderão receber multa de 300 UFPM, por exercer atividade econômica sem a devida autorização, além de outra multa 180 UFPM emitida pela Diretoria de Meio Ambiente. Em casos que sejam constatados ruÃdos acima do permitido, ainda poderão receber multa de 800 a 2000 UFPM, por poluição sonora. O valor do UFPM hoje é de R$ 4,02.
