Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
Trecho que trata como crime fake news foi vetado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capÃtulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.![]()
![]()
Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a "comunicação enganosa em massa", as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notÃcia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade†para definir o que pode ser entendido por inverÃdico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurÃdica†diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente.
“A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate polÃtico, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentarâ€, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.
Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado.
Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacÃfica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurÃdica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordemâ€.
“Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, colocando em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacÃficas podem resultar em ações violentas, que precisam ser reprimidas pelo Estadoâ€, explicou.
O presidente também vetou o trecho que previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, além da perda do posto e da patente ou graduação. A justificativa é de que isso violaria o princÃpio da proporcionalidade, “colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadoresâ€.
Do mesmo modo, foi vetado o dispositivo que aumentava a pena em um terço caso o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público, que seria punido, ainda, com a perda da função. Para Bolsonaro, “não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedadoâ€.
Também foi barrado o dispositivo que permitia que partidos polÃticos com representação no Congresso movessem ação contra envolvidos em crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições caso o Ministério Público não o fizesse no prazo estabelecido em lei.
O argumento é de que a medida não é “razoável para o equilÃbrio e a pacificação das forças polÃticas no Estado Democrático de Direito, levando o debate da esfera polÃtica para a esfera jurÃdico-penal, tendente a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Públicoâ€. “Nesse sentido, não é atribuição de partido polÃtico intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estadoâ€, diz a justificativa encaminhada ao Congresso.
