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Câmara Municipal de Presidente Olegário aprova projeto em 1º turno que cria 13º salário para prefeito e vice-prefeito

O projeto 001/2023 teve repercussão negativa, manifestações contrárias foram divulgadas nas redes sociais por populares e vereadores da oposição

Admin2023-04-03Fonte: NTV
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Câmara Municipal de Presidente Olegário, votou em 1º turno, nesta segunda-feira (3), em Reunião Extraordinária, realizada no Plenário Hercílio Trajano da CMPO, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, que cria 13º salário para prefeito e vice-prefeito.

 

Em votação individual, o projeto obteve oito votos favoráveis, uma abstenção (Marcos Antonio de Araújo)  e um voto contrário do vereador Leandro Nunes, que cogitou pedir vista do projeto até o dia 18, próxima reunião, ou por 24h. Segundo o parlamentar, “o projeto é legal, porém imoral, já que os professores não estão recebendo o piso salarial, com a justificativa do controle financeiro do Município”.

 

O Projeto nº 001/2023, Legislativo,

“[...] Cria o 13º para o prefeito e vice-prefeito, conforme o Inciso V do Artigo 29 da Constituição Federal que dispõe que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal".

 

O projeto 001/2023 teve repercussão negativa, manifestações contrárias foram divulgadas nas redes sociais por populares e vereadores da oposição, como o parlamentar Leandro Bodão, que criou um abaixo assinado contrário a criação do décimo terceiro subsídio para prefeito e vice-prefeito.

 

A concessão do 13º salário para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais no curso da legislatura, está de acordo com a Lei, conforme disposição do artigo 29, V, da Constituição Federal (CF/88) e do artigo 16, VI, e também com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 650.898.

 

Como exprime o trecho, do Recurso Extraordinário (RE) nº 650.898,

Deveras, não há nenhuma norma constitucional que impeça de forma límpida a percepção da gratificação de férias e o 13º salário por parte dos agentes políticos [...]. Tampouco há uma distinção constitucional entre os detentores de mandato eleito dos demais agentes políticos no particular a justificar o impedimento de se instituir para qualquer deles direitos sociais assegurados a todos os trabalhadores.


No entanto, a fixação legal da possiblidade de pagamento de 13º subsídio a agentes políticos somente pode alcançar situações futuras. Portanto, é vedada a aplicação retroativa da lei que venha a ser editada nesse sentido. A votação em 2º turno pode ocorrer no prazo de dez dias.