CMPM é notificada pelo TRE-MG sobre perda de mandato do vereador João Marra
Na última quinta-feira (2), havia sido publicada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
Nesta segunda-feira (6), a Câmara Municipal de Patos de Minas, por meio do presidente Gladston Enfermeiro (PODE), divulgou nota de esclarecimento sobre o processo que envolve o vereador João Marra.
“Informamos que o presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador Gladston Gabriel da Silva, foi notificado, na última sexta-feira (3/3), acerca da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que decreta a perda do mandato eletivo do então vereador João Batista de Oliveira – João Marra, 'em virtude de desfiliação partidária, sem justa causa'”.
Dessa forma, nesta segunda-feira (6), o presidente Gladston Enfermeiro notificou João Marra sobre o recebimento da decisão e, “em cumprimento ao Art. 10 da Resolução nº 22.610/07 do TSE” (nota), solicitou a desocupação imediata do gabinete, a fim de que o espaço seja organizado para a ocupação do suplente.
Marra disse, em entrevista, ao vivo, ao Programa Guy Boaventura que, “fui bem assessorado”, e alegou que, “não existe essa janela de troca de partido para o cargo de vereador”, e encerrou com a afirmação, “sou consciente de que tive uma votação expressiva para vereador e irei recorrer sim a decisão (do TRE-MG)”, finaliza o, agora, ex-vereador.
A Câmara Municipal de Patos de Minas informa, ainda, que já enviou ofício à Justiça Eleitoral, que solicita a informação sobre o nome do vereador suplente diplomado pelo TRE-MG, acompanhado da respectiva documentação, para que seja viabilizada a realização de solenidade de posse, no prazo de até 10 dias, conforme exige a referida norma.
O vereador na linha de sucessão de Marra, suplente do partido Patriotas que ocupa a cadeira ao fim do processo, é o atual secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Ivan Rosa.
A nota destaca ainda, que,
“A Câmara Municipal de Patos de Minas não é parte do processo, cabendo a ela tão somente o cumprimento da decisão, de tal modo que questões relacionadas a possíveis recursos ou outros ritos do processo são de responsabilidade do requerido – João Batista de Oliveira - João Marra”.
Na última quinta-feira (2), havia sido publicada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sobre perda de mandato do vereador de Patos de Minas, João Marra.
A ação foi proposta pelo Patriota, que alegou que o vereador de Patos de Minas, João Marra, trocou o partido pelo PROS fora do prazo determinado pela justiça eleitoral. O vereador confirmou, à época, que a mudança foi para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições passadas.
A sessão de julgamento foi realizada, por videoconferência, no do dia 15 de fevereiro, às 16h. Por unanimidade (seis votos a zero), o TSE decidiu pela perda de mandato do vereador João Marra, em primeira instância. Com possiblidade de recorrer a decisão no Supremo Tribunal.
