CMPM vota PL de subsídio tarifário em serviços públicos de transporte coletivo e Lei Complementar que institui taxa de coleta de resíduos sólidos
Ambos os projetos são de autoria do Executivo Municipal
Nesta quinta-feira (28), será realizada Reunião Extraordinária, no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas (CMPM), em que serão votados PL que cria "subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano" e Lei Complementar que "institui taxa de coleta de resíduos sólidos", em Patos de Minas.
A Lei nº 5.417 “dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Patos de Minas, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro.”
O PL autoriza a concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, visando assegurar a modicidade das tarifas e a generalidade do transporte público coletivo.
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 933, “Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”. O Art. 1º dispõe que “fica instituída a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para os Grandes Geradores no Município de Patos de Minas”.
Segundo a justificativa do Executivo Municipal, o Novo Marco do Saneamento, Lei Federal nº 14.026/2020, reforça essa determinação ao estabelecer que os municípios devem cobrar dos grandes geradores a contraprestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.
A reunião desta quinta-feira (28), será a última no calendário da Câmara Municipal, ao todo, serão votados quatro projetos de autoria do Executivo Municipal.
