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Com mudança na Lei, Santa Casa de Patos de Minas poderá receber repasses mesmo em ano eleitoral

A deputada Ludimila Falcão (Pode) é uma das autoras da Emenda que viabiliza os repasses aos hospitais filantrópicos em anos eleitorais

Admin2023-11-27Fonte: NTV/ ALMG
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A Emenda à Constituição Estadual 114, de 2023, permite o repasse de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos mesmo em anos eleitorais. A medida está em vigor desde a última terça-feira (21).

 

Nessa data, foi publicada no Diário do Legislativo sua promulgação, pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a mudança, a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas poderá receber recursos em 2024, quando acontecem as eleições municipais em todo país.

 

A alteração na Constituição Estadual tem como objetivo evitar que o financiamento dos hospitais filantrópicos e instituições similares seja afetado nos anos eleitorais. Ela é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, aprovada em definitivo no Plenário da ALMG em reunião no último dia 8 de nov.

 

O presidente da Comissão de Saúde e primeiro signatário da PEC 13/23, deputado Arlen Santiago (Avante), destacou, em pronunciamento no dia da aprovação, que os hospitais filantrópicos respondem pelo atendimento de 70% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais.

 

“A medida será importante para dar maior suporte financeiro a essas instituições, que não param de trabalhar em anos eleitorais”, acrescentou o deputado, na ocasião. Também assinaram a proposta como autores outros 25 parlamentares, entre eles a deputada Ludimila Falcão (Pode).