Comitê Covid-19 divulga protocolo para retomada de atividades em piscina
As atividades estão permitidas apenas para aulas monitoradas
A Prefeitura de Patos de Minas divulgou nessa sexta-feira (28) um protocolo, elaborado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que estipula regras para a retomada de atividades aquáticas em clubes e academias. Contudo, as piscinas podem funcionar apenas para aulas monitoradas, ficando proibido utilizá-las para lazer.
Além da proibição de uso das piscinas para lazer, os estabelecimentos devem adotar uma série de cuidados, como higienizar com álcool 70%, ao fim de cada aula, corrimãos e escadas situadas no interior das piscinas. Essas e outras medidas atendem a exigências sanitárias para retorno seguro do segmento.
Segundo a prefeitura, as orientações foram feitas com participação direta de profissionais da área de saúde e de esportes. O documento traz tanto orientações gerais quanto especÃficas para aulas com bebês e aulas de hidroginástica, com demonstrativo de como a piscina deve ser dividida em cada situação.
O protocolo traz ainda condutas sanitárias a serem observadas diretamente por alunos e professores. Há proibição da presença de grupos de risco nas atividades, sendo eles pessoas maiores de 60 anos ou com comorbidades.
Sobre o uso de piscinas:
1) As piscinas poderão funcionar para atividades monitoradas, ficando vedada a utilização para lazer;
2) Fica vedado o uso das atividades para pessoas que se encontram na área de risco: acima dos 60 anos de idade ou com comorbidades;
3) Para o funcionamento das piscinas aquecidas, portas e janelas deverão permanecer abertas, de forma que ocorra ventilação;
4) Deverão ser observados os nÃveis de cloro (entre 01 e 03ppm), PH (entre 7,2 e 7,6) e filtração (mÃnimo 08 horas por dia);
5) Os clubes/academias deverão desligar as catracas digitais situadas em suas entradas principais. Recomenda-se que seja adotado o controle manual de entrada e saÃda de frequentadores;
6) Na entrada dos clubes/academias, deverá ser feita a aferição de temperatura corporal dos frequentadores. Quem apresentar febre a partir de 37,8° graus, será impedido de entrar no estabelecimento;
7) O uso de máscara será obrigatório, tanto para nadadores, como para colaboradores do clube/academia, podendo ser retirada somente durante a prática da aula. No caso dos professores, esses deverão utilizar a máscara de proteção tipo Face Shield;
8) Ao final de cada aula, corrimãos e escadas situadas no interior das piscinas deverão ser higienizados com álcool 70;
9) Cada raia deverá ter medida mÃnima de dois metros, podendo ser utilizada até por dois alunos, desde que a prática da natação ocorra em sentidos opostos, com os praticantes evitando o nado paralelo. Caso a raia não atinja a distância mÃnima de dois metros, o espaço deverá ser utilizado por apenas um aluno;
10) É obrigatório afixar, em locais visÃveis ao público e próximo aos acessos à s piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizar este espaço simultaneamente;
11) Deverá ser mantido um distanciamento mÃnimo de dois metros entre os alunos dentro das piscinas e em todos os momentos em que estiverem sem máscara;
12) Os alunos deverão higienizar as mãos com álcool a 70 e tomar banho imediatamente antes e depois de utilizarem a piscina, exclusivamente em duchas localizadas nas áreas externas, ficando vedado o uso de duchas em áreas internas e vestiários;
13) O uso de vestiário será permitido unicamente para necessidades fisiológicas, havendo controle de fluxo;
14) Fica proibida a utilização de guarda-volumes;
15) Os suportes para toalhas e demais utensÃlios pessoais deverão ser individuais e terão que ser higienizados após cada utilização;
16) Não é permitido o compartilhamento ou empréstimo de toalhas ou outros utensÃlios de uso pessoal;
17) Fica proibida a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas, como pé de pato, palmar e snorkel. Estes equipamentos só poderão ser utilizados se os próprios alunos os levarem para a academia ou o clube;
18) Pranchas, flutuadores, halteres e espaguetes poderão ser utilizados, desde que seja feita a higienização desses itens com álcool 70, ao final de cada aula;
19) O clube ou a academia deverá disponibilizar, na área da piscina, tapete de desinfecção para uso dos frequentadores;
20) Os bebedouros serão limitados para o abastecimento de garrafinhas;
21) Recomenda-se limpeza no entorno das piscinas, duchas e sanitários com desinfetantes e solução a base de cloro, a cada duas horas.
Aulas de bebês:
1) A piscina deverá ser dividida por áreas de 10 a 15mts², ficando permitido o contato da criança somente com o seu acompanhante (mãe, pai ou responsável);
2) A divisão poderá ser feita por raias, espaguetes ou cordas fixadas nas laterais da piscina, demarcando cada espaço.
Aulas de hidroginástica:
1) Cada aluno terá o seu espaço delimitado de 10mts²;
2) A divisão será feita com cordas ou raias, delimitando cada espaço, não sendo
permitido o contato com outro aluno.
