Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprova a cobrança pelo uso da água nos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba
Na prática, a cobrança vai atingir usuários de recursos hídricos que possuem outorga para utilização do recurso
Foi aprovada na última semana, durante reunião do Conselho
Estadual de Recursos HÃdricos (CERH/MG), a cobrança pelo uso de recursos na
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros Alto ParanaÃba. Na prática, a
cobrança vai atingir usuários de recursos hÃdricos que possuem outorga para
utilização do recurso como: empresas de abastecimento público e esgotamento
sanitário, agricultores, indústrias, entre outros segmentos de 26 municÃpios
pertencentes à bacia.
Entre os municÃpios que terão a cobrança implementada,
conforme Deliberação do CBH PN1 nº 40/2021, estão: Abadia dos Dourados,
Araguari, Araporã, Carmo do ParanaÃba, Cascalho Rico, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, IraÃ
de Minas, Lagamar, Lagoa Formosa, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de
Minas, PatrocÃnio, Presidente Olegário, Rio ParanaÃba, Romaria, Serra do
Salitre, Tupaciguara, UnaÃ.
Segundo o gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão,
Felipe Marcondes, a implementação do instrumento de cobrança nas demais regiões
do estado é um passo importante para estÃmulo ao uso racional da água e para
investimento em projetos e obras hÃdricas na bacia, conforme preconiza a
PolÃtica Estadual de Recursos HÃdricos de Minas Gerais.
Há atualmente no estado de Minas Gerais, 12 bacias com a
cobrança pelo uso de recursos hÃdricos implementada, em um total de 36
circunscrições hidrográficas. Após o Decreto Estadual nº 48.160/2021, as demais
bacias devem implementar o instrumento em suas regiões até o ano de 2023, com
base nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual por meio da DN nº
68/2021.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
cobrança dever ser retirado pelo próprio usuário, no site do Igam. Os pagamentos
se referem sempre ao referente ao ano subsequente da utilização do recurso
hÃdrico e o valor pode ser parcelado em até quatro vezes.
Na mesma reunião também foi apresentada proposta de
metodologia para aprovação da cobrança pelo uso de recursos hÃdricos na Bacia
Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo ParanaÃba. A proposta teve
solicitação de vistas pelo representante da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais (Copasa) e deve ser pautada para a próxima reunião do CERH.
O Diretor de Gestão e Apoio ao SEGRH-MG, Thiago Santana,
destacou que esta foi a primeira reunião do Plenário do CERH-MG após sua
reestruturação pelo Decreto Estadual n° 48.209/2021. “Pudemos fazer alguns
esclarecimentos quanto à manutenção do processo eleitoral para representantes
dos municÃpios e de usuários de recursos hÃdricos que representarão os
seguimentos da pesca e aquÃcola, irrigação e de saneamento, além dos da
sociedade civil correlacionadas aos recursos hÃdricosâ€, disse. Ainda na
reunião, com o processo de expansão da implementação da cobrança pelo uso de
recurso hÃdricos no Estado, foi apresentado o destino dos recursos arrecadados,
como uma forma de dar clareza e transparência no processo.
10 ANOS DE IMPLEMANTAÇÃO DA COBRANÇA
A reunião contou também com uma apresentação comemorativa
dos dez anos da cobrança pelo uso de recursos hÃdricos em Minas Gerais. A
cobrança no Estado teve inÃcio e 2010, nas bacias Araguari Piracicaba e
Araguari Velhas; em 2012: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, SuaçuÃ, Caratinga
e Manhuaçu; em 2014: no Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé; em 2017: no Pará e em
2021: Alto ParanaÃba. Até 2022 espera-se que o instrumento seja aprovado no
Baixo ParanaÃba, Verde Grande e afluentes mineiros do Rio Grande.
Também foram feitas apresentações pela Associação
Multissetorial de Usuários de Recursos HÃdricos da Bacia Hidrográfica do Rio
Araguari (ABHA), Agência Peixe Vivo e Associação Pró-Gestão das Ãguas da Bacia
Hidrográfica do Rio ParaÃba do Sul (AGEVAP), Entidades Equiparadas à Agência de
Bacia, sobre os principais projetos, programas e obras desenvolvidos com os
recursos da cobrança nas respectivas bacias.
