Contram diz que veículos com som externo podem ser multados
A norma foi publicada esta semana e a infração é considerada grave
Sabe aquele carro com som no volume exageradamente alto que estremece as janelas da sua casa de madrugada, ou não respeita nem mesmo o perímetro de escolas ou hospitais? Pois bem, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) publicada esta semana, prevê que devem ser autuados os condutores que forem pegos com som automotivo ligado do lado externo do veículo, mesmo que não esteja tão intenso, mas que provoque perturbação do sossego público.
Segundo informação divulgada pelo portal "Hoje em Dia", a nova determinação diz que a infração é considerada grave e o condutor tem acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Ainda conforme a publicação, a medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão competente. Da mesma forma, os veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
