Decreto que autoriza atividades de ambulantes em Patos de Minas é publicado pela prefeitura
Os locais permitidos para a comercialização de produtos serão definidos pelo município
A prefeitura de Patos de Minas publicou decreto no Diário Oficial do MunicÃpio que regulamenta o serviço de ambulante na cidade. Para poderem vender seus produtos, esses trabalhadores terão que ter uma licença e só poderão se instalar em local pré-estabelecido.
O texto diz que a licença que autoriza o funcionamento da atividade de ambulantes no municÃpio, expedida pela prefeitura, terá validade por 180 dias e pode ser renovada. Para isso, os interessados deverão apresentar documentos pessoais e licenciamento do controle sanitário, quando for o caso. Além disso, será cobrada uma taxa.
O decreto prevê também que o local permitido para oferta de produtos e serviços por ambulantes será determinado pelo municÃpio, principalmente para não ocupar a maior parte do passeio, por exemplo, e atrapalhar o fluxo de pedestre. O texto proÃbe a comercialização de produtos sem autorização e sem origem de comprovação fiscal.
Em caso de descumprimento, os produtos serão apreendidos, e caso não sejam recuperados mediante pagamento de multa em até 30 dias, poderão ser leiloados. Mas se forem CDS ou DVDS contrabandeados, estes serão destruÃdos. A multa em caso de descumprimento, varia de 10 a 5 mil UFPM (Unidade Fiscal do MunicÃpio de Patos de Minas.
