Decreto que cassa prefeito Walter Pereira Filho poderá ser revogado em Varjão de Minas
Revogação ocorreu durante reunião da Câmara Municipal realizada na noite desta terça-feira (16).
O decreto que deixa vaga a cadeira de prefeito ocupada Walter Pereira Filho em Varjão de Minas/MG poderá ser revogado. A decisão discutida na noite desta terça-feira (16), durante uma reunião na Câmara Municipal de Varjão de Minas, ocorre após uma série de questionamentos legais sobre o processo de cassação.
De acordo com o procurador geral do município, Álvaro Monteiro, o prefeito era sócio de uma empresa de laticínios em Monte Carmelo/MG, e teria enfrentado dificuldades financeiras que o impossibilitaram de pagar as contribuições sociais e alguns tributos devidos.
Em consequência disto, a união ingressou com uma ação de execução cível para cobrar os valores em atraso, enquanto o Ministério Público Federal ajuizou uma ação criminal para apurar o crime de sonegação tributária.
Após uma sentença penal condenatória, o prefeito recorreu ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que transitou em julgado. No entanto, quando o processo retornou ao TRF-6 para prosseguimento, não teve andamento.
Segundo Álvaro, a legislação federal nº 10.684, no artigo 9º, estabelece que as dívidas quando são pagas parceladamente suspendem a punibilidade, e quando pagas à vista, extingue-se a punibilidade.
Com base nessa lei tributária, a defesa do prefeito argumentou que as dívidas em questão estavam sendo quitadas de forma parcelada, o que suspenderia a punibilidade.
No entanto, Letícia Correa, vereadora do município, protocolou um ofício requerendo que a presidente da Câmara Municipal Maria José Alves cassasse os direitos políticos do prefeito, mesmo diante da suspensão da punibilidade.
O decreto que cassava o mandato foi elaborado, porém não foi acatado pelo prefeito, que alegou que o documento continha erros e não seguiu o devido processo legal. Além disso, a justiça eleitoral não foi comunicada oficialmente pelo TRF sobre a situação.
Mediante aos fatos, a vice-prefeita impetrou uma ação na justiça buscando uma liminar para garantir a vacância do cargo do prefeito, porém o juiz responsável pelo caso não concedeu a liminar solicitada.
O advogado da Câmara Municipal de Varjão de Minas sinalizou pela revogação do decreto e um ofício será protocolado pela procuradoria do município, visando a revogação do mesmo, a fim de evitar quaisquer nulidades na legislação municipal.
Com a possível revogação do decreto, o prefeito Walter Pereira Filho permanecerá no cargo, e a situação jurídica em torno do caso deve ser avaliada e esclarecida nas próximas etapas processuais.
