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Envio de declaração de Imposto de Renda 2026 começa na próxima semana; saiba mais
Expectativa é de que prazo de entrega seja de 16 a 29 de maio, como nos anos anteriores
Admin2026-03-09Fonte: Agência Brasil - Lorena Teixeira
A Receita Federal deve enviar as regras sobre envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima segunda-feira (16). A expectativa é de que o prazo de entrega seja de 16 a 29 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Apesar de a medida de isenção para quem recebe até cinco mil por mês entrar em 1° de janeiro deste ano, a mudança ainda não terá impacto, pois a declaração de 2026 é referente a 2025. Ou seja, a isenção só terá efeito na declaração apresentada em 2027.
O limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Quem deve declarar imposto?
Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Documentos necessários
Documentos de identificação:
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
