Fique atento a retificação da declaração do Imposto de Renda
Em alguns casos será aplicada a multa mínima que é de 165,74.
Quem perdeu o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda deve estar atento. A Receita voltou nesta segunda-feira (04) a aceitar o envio do documento. Para evitar problemas com certidões negativas é preciso regularizar a situação com o leão.
Este ano, a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões e 890 mil declarações do imposto de renda pessoa física.
Aqueles contribuintes que perderam o prazo ainda podem regularizar a situação. Nesta segunda-feira, a Receita Federal voltou a aceitar o envio das declarações. A penalidade para quem não entregou até o dia 30 de abril é de multas, que são aplicadas em cima do imposto devido. Esta correção é 1% sobre os valores, por mês ou fração de atraso. Ou seja, se o contribuinte entregar a declaração em maio ele vai pagar 1%, levando em conta o que é devido, mas pode atingir até 20%. Em alguns casos será aplicada a multa mínima que é de 165,74.
Já os contribuintes que enviaram a declaração com dados incompletos podem fazer a retificação. De acordo com o agente da Receita Federal em Patos de Minas, Elianderson Carneiro, existem alguns casos onde as pessoas não conseguiram toda a documentação para entregar dentro do prazo e que por isso fizeram a declaração faltando alguns itens. Estes contribuintes poderão fazer a retificação sem incidências de multas. A sonegação é crime, que pode ter punição com pena, que em algumas situações chegam até a reclusão de dois a cinco anos, além das penalidades financeiras.
