Governo determina a suspensão dos cortes de energia elétrica e água em Minas Gerais
A medida é válida para pessoas de baixa renda, cadastrados como consumidores de Tarifa Social
A Cemig e a Copasa não poderão cortar o fornecimento de energia e água em Minas Gerais, durante a nova fase de agravamento da pandemia de covid-19 no estado, para pessoas de baixa renda, cadastrados como consumidores de Tarifa Social. A medida foi anunciada pelo governador Romeu Zema nessa quinta-feira (18), em um conjunto de medidas de socorro econômico a famÃlias de baixa renda, comerciantes, empresários e municÃpios.
Entre as medidas anunciadas também foi determinado; descontos de até 90% nos juros e multas para empresas que desejam renegociar a dÃvida do ICMS; suspensão e prorrogação de datas de obrigações fiscais; e antecipação de parcelas do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira dos MunicÃpios (AMM), no valor de R$ 383 milhões.
Cemig
A Cemig vai suspender os cortes de fornecimento de energia elétrica a clientes cadastrados como Tarifa Social que estão com débitos em atraso. Além disso, a companhia vai parcelar os valores devidos por esses consumidores em até 60 parcelas mensais, sem juros, nas condições estabelecidas pelo portal cemig.com.br.
Os débitos de microempresas dos setores afetados pelas medidas restritivas de funcionamento poderão ser parcelados em até 12 vezes, sem juros. A Cemig também vai priorizar que as unidades de pronto atendimento, clÃnicas, hospitais e demais equipamentos de saúde e empresas categorizadas como serviços essenciais tenham o fornecimento de energia garantido.
Copasa
Os Clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 31/05, assim como não haverá a incidência de juros e multas por atraso no pagamento das contas nesse perÃodo. Com as novas condições de negociação dos débitos, esses clientes poderão parcelar suas faturas atrasadas sem entrada, cobrança de juros e multas, e dividir o pagamento em até 36 meses. A adesão deve ser feita até o dia 15 de maio de 2021, pelo site da Copasa (copasa.com.br).
Para ter direito ao benefÃcio da Tarifa Social é preciso ter o registro atualizado no CadÚnico do governo federal, morar em um imóvel residencial e ter renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa do grupo familiar.
MunicÃpios
Para auxiliar os municÃpios, o Governo de Minas vai antecipar R$ 383 milhões referentes a duas parcelas do acordo com a Associação Mineira de MunicÃpios (AMM), da dÃvida deixada pela gestão passada. O total antecipado corresponde à s parcelas de março e abril, que serão depositadas, respectivamente, na próxima sexta-feira (19/3) e na semana que vem, no dia 26. Com a iniciativa, o valor referente ao mês de março será pago com 12 dias de antecedência. Já em relação ao valor do mês de abril, a antecipação será de 35 dias.
Assinado em abril de 2019, o acordo feito entre o Estado e a AMM estabelece o pagamento, a partir de janeiro de 2020, de R$ 7 bilhões de repasses de ICMS, IPVA e Fundeb devidos aos municÃpios. Das 33 parcelas previstas, já foram pagas 14. Um total de R$ 3,3 bilhões, que correspondem a 46% da dÃvida. Com a antecipação das 15ª e 16ª parcelas, a quitação da dÃvida passará a ser de 52%.
Contribuintes
Serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na onda roxa do plano Minas Consciente, como forma de combate à pandemia da covid-19.
O decreto a ser publicado nos próximos dias suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dÃvida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veÃculos e apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.
