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Imóveis abandonados serão tomados pela Prefeitura de Patos de Minas

A estimativa é de que pelo menos duas centenas de imóveis urbanos estariam em condições de abandono

Admin2015-09-10
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Uma lei sancionada pelo Prefeito, Pedro Lucas, nesta semana determina que aqueles imóveis que não estão sendo utilizados e não cumprem função social dentro do município de Patos de Minas, deverão  ficar aos cuidados da administração pública, até que os donos regularizem a posse do bem.

A informação oficial é de que a Prefeitura poderá incorporar os imóveis abandonados na cidade, com base na lei sancionada nesta terça-feira, 8 de setembro e que ainda deverá regulamentada através de decreto. A publicação municipal estimativa que pelo menos duas centenas de imóveis urbanos estariam em condições de abandono, contribuindo com a depreciação imobiliária e sendo utilizados por usuários de drogas e pela criminalidade.

A lei determina que a partir de três anos da publicação do decreto, se não ficar demonstrada a intenção do proprietário ou possuidor em manter o imóvel em seu patrimônio, com atribuição de efetiva função social à propriedade, inclusive com o pagamento dos créditos tributários em aberto, multas devidas, ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Município com o imóvel para atendimento das posturas municipais, ou decorrentes do processo de arrecadação, o bem passará à propriedade do Município de Patos de Minas.

Entre os imóveis abandonados na cidade e citados pelo MP, estão o Edifício Panorâmico, na rua Major Gote, e o Edifício Rugendas, localizado na avenida Fátima Porto. A medida atende ao pedido do Ministério Público feito em abril deste ano.