Imóveis abandonados serão tomados pela Prefeitura de Patos de Minas
A estimativa é de que pelo menos duas centenas de imóveis urbanos estariam em condições de abandono
Uma lei sancionada pelo Prefeito, Pedro Lucas, nesta semana determina que aqueles imóveis que não estão sendo utilizados e não cumprem função social dentro do município de Patos de Minas, deverão ficar aos cuidados da administração pública, até que os donos regularizem a posse do bem.
A informação oficial é de que a Prefeitura poderá incorporar os imóveis abandonados na cidade, com base na lei sancionada nesta terça-feira, 8 de setembro e que ainda deverá regulamentada através de decreto. A publicação municipal estimativa que pelo menos duas centenas de imóveis urbanos estariam em condições de abandono, contribuindo com a depreciação imobiliária e sendo utilizados por usuários de drogas e pela criminalidade.
A lei determina que a partir de três anos da publicação do decreto, se não ficar demonstrada a intenção do proprietário ou possuidor em manter o imóvel em seu patrimônio, com atribuição de efetiva função social à propriedade, inclusive com o pagamento dos créditos tributários em aberto, multas devidas, ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Município com o imóvel para atendimento das posturas municipais, ou decorrentes do processo de arrecadação, o bem passará à propriedade do Município de Patos de Minas.
Entre os imóveis abandonados na cidade e citados pelo MP, estão o Edifício Panorâmico, na rua Major Gote, e o Edifício Rugendas, localizado na avenida Fátima Porto. A medida atende ao pedido do Ministério Público feito em abril deste ano.
