Justiça declara inconstitucional criação de cargos na Câmara Municipal de Patos de Minas e determina redução no número de assessores parlamentares
O presidente do legislativo disse que ainda não foi notificado da decisão
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou inconstitucional a criação de vários cargos pela Câmara Municipal de Patos de Minas. A decisão ocorre após uma ação direta de inconstitucionalidade.
Para o Poder Judiciário, foram criados, em desacordo com a Constituição Federal, os seguintes cargos: Chefe de Divisão de Tesouraria, Chefe de Divisão de Contabilidade, Chefe de Divisão de Informática, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Chefe de Divisão de Apoio Parlamentar, Procurador e Consultor Jurídico, Assessor de Comunicação e Marketing, Assessor Parlamentar e Encarregado de Setor de Limpeza, Copa e Cozinha, conforme consta no acórdão.
Ainda de acordo com o documento do acórdão, o tribunal entendeu que o número de cargos destinado aos assessores parlamentares no Legislativo patense deve ser reduzido para 17, de modo que cada vereador tenha somente um assessor parlamentar.
Proposta pelo Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais, o julgamento da ação teve votação unânime de 23 desembargadores.
Procurado pelo jornalismo da NTV e Patos Já, o presidente da Câmara Municipal, Gladston Gabriel, disse que ainda não recebeu notificação sobre a decisão do Tribunal de Justiça.
