Justiça indefere pedido da Copasa e segue processo de encampação do contrato pela Prefeitura
O juiz concedeu prazo de 30 dias para contestação da ação e 15 dias para que a Copasa se manifeste
A Copasa ingressou na Justiça para anular os efeitos de Lei Municipal e consulta pública sobre o processo de encampação do serviço de esgoto e abastecimento de água pela Prefeitura de Patos de Minas.
O juiz Tenório Silva Santos disse que não cabe ao poder judiciário intervir no mérito das decisões administrativas da Prefeitura Municipal, mas “o controle da legalidade e formalidade dos atos da administração, verificando a obediência aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, ampla defesa, do contraditório, finalidade e motivação”.
O juiz ainda diz que a fiscalização e a regulamentação dos serviços públicos prestados pela Copasa são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que detém autonomia para estabelecer a melhor forma para aferir o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Sobre a alegação da Copasa da rapidez na aprovação do Projeto de Lei pelos vereadores de Patos de Minas, sem parecer de comissões, que permite a Prefeitura rompimento do contrato com a companhia, o juiz diz que a Copasa não apresentou provas de que o texto não tenha passado pelas Comissões Permanentes, sendo apenas suposição.
O magistrado afirma ainda que diante a falta de provas não há como conceder a tutela antecipada sem ouvir a Prefeitura de Patos de Minas e que não cabe ao Poder Judiciário, sem a existência claramente de ilegalidade, emitir a concessão de tutela antecipada requerida pela Copasa.
Desta forma, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Copasa, para suspender os efeitos da Lei Municipal e da consulta pública para encampação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Copasa pode recorrer da decisão. O juiz concedeu prazo de 30 dias para contestação da ação e 15 dias para que a Copasa se manifeste.
