Justiça notifica Copasa para a suspensão da cobrança da taxa de esgoto
A multa para o descumprimento da liminar é de R$ 50 mil
A Justiça notificou oficialmente a Copasa na tarde desta quinta-feira (22), a respeito da decisão liminar suspendendo a cobrança da taxa de esgoto em Patos de Minas. A determinação judicial foi feita no dia 9 de março, mas até então a companhia ainda não tinha sido oficialmente comunicada.
A decisão foi motivada por uma ação popular que foi impetrada no ano de 2011, com mais de 10 mil assinaturas. A liminar concedida há cerca de duas semanas pelo Juiz Dr. Marcus Caminhas Fasciani, deferiu o pedido determinando que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, não mais realizasse a cobrança da taxa de esgotamento sanitário em todos os domicílios de Patos de Minas.
O documento expedido nesta quinta-feira pelo Juiz Dr. José Humberto da Silveira, foi recebido pela Copasa por volta das 15h00. De acordo com o texto, o não cumprimento da determinação judicial tem multa arbitrada em R$ 50 mil reais. Nós entramos em contato com a assessoria de imprensa da Copasa, mas até o momento nenhuma nota sobre o assunto nos foi enviada.
