PatosJá
PatosJá
Geral

Lei municipal: proprietários de animais podem ser punidos por sujeira

Uma lei de 2012 prevê punição para os donos não recolherem as fezes dos seus pets nas ruas de Patos de Minas

Admin2016-07-12Fonte: Odair Cardoso.
Compartilhar:

Quem vai para a rua passear com animais de estimação e não recolhe as fezes que eles depositam nos espaços públicos, pode até não se dar conta, mas está infringindo uma lei do município patense. Não recolher os dejetos pode até gerar multa contra o proprietário do pet.

É comum ver alguém irritado por ter pisado sem querer em fezes de animais nas calçadas. A população de cães e gatos abandonados pelas ruas de Patos de Minas e mesmo aqueles animais que tem dono, são os causadores do transtorno. Mas não propriamente os culpados por isso, quando o animalzinho tem dono.

Um risco para crianças e adultos, já  que as fezes podem provocar doenças, como a  Ancilostomose, um tipo de verminose que pode afetar o ser humano. O verme penetra na pele geralmente na zona dos  pés, nádegas e costas, e provoca anemia. Além dos riscos para a saúde tem também o problema da sujeira que ficam mais evidentes nas praças e canteiros da cidade.

O que pouca gente sabe é quem existe uma lei municipal que responsabiliza o dono do pet que não recolhe os dejetos. A lei complementar 379, criada em janeiro 2012, diz que o não recolhimento das fezes, implica em infração leve, com possibilidade de multa e outras sanções administrativas.

Mas, e quanto aos animais de rua? Qual seria a solução? Uma delas é a apreensão que precisa ser feita pelo município, levando os bichos para o canil/gatil que já foi inaugurado, onde podem ser realizados os tratamentos e encaminhamentos posteriores para as adoções. O que se espera é a conscientização dos donos dos animais de estimação, e a ação efetiva da administração pública no que diz respeito aos cães e gatos abandonados.