Lei “Não é Não” de proteção à mulher em bares e shows é sancionada
Nova legislação visa combater assédio e violência contra mulher
Foi Sancionada no dia 29 de dezembro, sem vetos, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento quanto para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local.
Entre os deveres dos estabelecimentos, está o de manter em locais visíveis os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180. Além de informações sobre como acionar o protocolo e de ter na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atendê-lo.
Havendo indícios de violência, o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
