Lei que institui o uso obrigatório de máscaras em Minas Gerais é sancionada por Romeu Zema
Em Patos de Minas, um decreto municipal deverá ampliar para outros serviços o uso das proteções
Foi sancionado pelo governador Romeu Zema nessa sexta-feira (17), o projeto de lei que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no estado. As determinações devem ser cumpridas por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
A Lei diz que todos os órgãos, entidades e estabelecimentos, deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavÃrus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença.
Em Patos de Minas, o prefeito José Eustáquio, afirmou nessa sexta-feira, após reunião do Comitê de Enfrentamento ao CoronavÃrus, que um decreto municipal ampliando a obrigatoriedade do uso de máscara para outros setores, será publicado até a próxima quarta-feira. Devem ser incluÃdos, os entregadores de produtos, usuários do transporte coletivo de passageiros, táxi, ou carro de aplicativo, bem como os prestadores destes serviços.
