Ligações abusivas de telemarketing crescem e causam incômodo aos consumidores
TJMG já condenou operadora telefônica a indenizar consumidor por danos morais
O número de reclamações sobre ligações abusivas de telemarketing tem crescido em todo o país. As queixas dos consumidores são em relação a chamadas insistentes em horários inadequados e, até mesmo, após a solicitação do bloqueio dos cadastros.
De acordo com o advogado Alexandre Máximo, chamadas repetidas ao longo do dia, contatos fora do horário comercial e ofertas feitas mesmo após o consumidor pedir a exclusão são algumas das situações que configuram telemarketing abusivo.
“Nós precisamos esclarecer que a utilização do telemarketing para que as empresas possam oferecer os seus produtos e serviços não é ilegal, mas é abusivo a partir do momento em que as ligações se tornam recorrentes”, explicou o profissional.
Insistência x irregularidade
O Código de Defesa do Consumidor atesta que existe o direito à proteção contra práticas comerciais coercitivas ou desleais. Insistência excessiva, pressão para fechamento imediato de contrato e falta de identificação clara da empresa caracterizam irregularidade.
“Atualmente, existe uma regulamentação pela Anatel de um programa que se chama ‘Não Me Perturbe’. O consumidor pode se inscrever e incluir o seu número para que ele não receba ligações de empresas de telecomunicações”, informou Alexandre.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já condenou uma operadora telefônica a indenizar um consumidor por danos morais. Conforme a decisão, o desrespeito ao sossego do cidadão e ao cadastro de bloqueio de chamadas configura prática ilícita.
Orientação
Caso as ligações persistam, Alexandre ressaltou que o consumidor deve registrar reclamação nos órgãos de defesa, como o Procon do município em que reside, além de guardar provas, como registros de chamadas e protocolos de atendimento.
Além disso, orientou para que os consumidores nunca forneçam dados pessoais ou bancários durante ligações não solicitadas e, em caso de dúvida ou suspeita de fraude, sempre desliguem e procurem os canais oficiais da empresa ou as autoridades.
“Se mesmo assim não for solucionado, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário para poder entrar com uma ação de reparação por dano moral, porque isso afeta não só a dignidade dele, mas perturba o seu sossego”, reforçou o profissional.
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