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Mais de 17 mil contribuintes de Patos de Minas entregaram declarações do IR

O prazo estabelecido pela Receita vai até o dia 31 de maio

Admin2024-04-30Fonte: Receita Federal
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Mais da metade dos contribuintes de Patos de Minas já acertou as contas com o Leão. O prazo para a entrega da declaração do IRPF vai até 31 de maio.


De acordo com dados da agência local da Receita Federal, até o início desta semana foram recebidas 17.888 declarações. A previsão é de 35 mil, ou seja, desde o dia 15 de março até este final do mês de abril, foi contabilizado mais de 50% do esperado.


Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.


Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.


Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.


Quém precisa declarar?


Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis).


Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).


Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.


Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas


Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.


Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil.


Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro.


Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.