Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação
Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos
A medida provisória que estabelece novas regras para o auxÃlio-alimentação, benefÃcio que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.
A MP define que o auxÃlio-alimentação deve ser usado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentÃcios em estabelecimentos comerciais".
A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefÃcio seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.
A MP também
proÃbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a
ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como
“taxa negativa†no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de
auxÃlio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.
Com a medida,
o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma
vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os
estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.
A prática de
“desvio de finalidade†do auxÃlio-alimentação passa agora também a ser sujeita
a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de
reincidência.
A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.
