Medida Provisória proíbe cobrança de taxa extra para pagamentos via PIX
A medida foi editada pelo governo federal em janeiro de 2025.
Proteção ao consumidor
A medida foi criada para reforçar a segurança jurídica e evitar abusos contra consumidores. O PIX, sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central, tem se tornado um dos meios mais utilizados pela população brasileira devido à sua rapidez e gratuidade. No entanto, alguns estabelecimentos estavam aplicando cobranças adicionais, justificando custos operacionais.
Com a MP 1.288/25, tal prática passa a ser considerada ilegal, impedindo que empresas transfiram custos ao consumidor.
Repercussão e penalidades
Especialistas em direito do consumidor alertam que o descumprimento da medida pode levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multas e outras penalidades administrativas.
Rafael Godinho, coordenador do Procon de Patos de Minas, ressalta que "o consumidor que se deparar com essa situação deve imediatamente procurar o Procon local, para que possamos coibir essa prática. E, se for o caso, o consumidor que efetuar esse pagamento faz jus ao ressarcimento em dobro."
A nova regulação fortalece os direitos do consumidor e assegura que o PIX continue sendo uma alternativa de pagamento gratuita e acessível. Quem se sentir prejudicado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento da medida e evitar cobranças indevidas.
