Ministério Público diz que prefeitura de Patos de Minas está desrespeitando medidas de contenção da Covid-19
A prefeitura de Patos de Minas está descumprindo o que determina o Plano Minas Consciente, colocando em risco a saúde da população. É o que diz a ação civil pública proposta pelo 1º Promotor de Justiça de Patos de Minas, Rodrigo Domingos Taufick. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais instaurou procedimento para monitoramento e providências quanto à s medidas adotadas pelo prefeito José Eustáquio Rodrigues, na prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavÃrus.
A ação diz que embora o municÃpio tenha aderido ao Plano Minas Consciente, não se vem dando cumprimento aos protocolos para flexibilização das medidas de distanciamento social, incluindo-se as restrições ao funcionamento as empresas. O promotor avaliou que, “o municÃpio sustenta sua postura sob o argumento do impacto do distanciamento social na economia, que também é preocupante, porém, a flexibilização, neste momento, sem atentar para o respeito ao Plano Minas Consciente do Comitê Extraordinário estadual, poderá massificar o contágio e levar ao colapso o sistema de saúde, que não suportará a quantidade de atendimentos, podendo causar danos irreparáveisâ€.
Devido ao aumento no número de casos da Covid-19 em Patos de Minas, o MP conclui que “está ocorrendo o desrespeito à onda verde, o que desrespeita o Programa Minas Consciente e coloca em risco a saúde da população, neste momento em que os números vem se incrementandoâ€. Diante da constatação, o Ministério Público pede que a Justiça determine que o municÃpio de Patos de Minas cumpra as exigências sanitárias e de quarentena, sob pena de responsabilidade, enquanto durar os seus efeitos.
Ainda de acordo com o texto da ação, as decisões tomadas pelo governo municipal estão refletindo em toda a região sanitária, “por se tratar do maior municÃpio em número de habitantes, bem como em estrutura, nele estando localizado o único hospital com leitos de UTI Covid habilitados até o dia 08 de junho de 2020â€.
A ação civil pública pede que seja concedida liminar para que o municÃpio não deixe o Programa Minas Consciente sem antes apresentar em juÃzo plano de contingência e estudo cientÃfico municipais (devidamente assinados por infectologistas, estatÃsticos e demais expertos necessários à análise do cenário, valendo-se do parâmetro estatal) que demonstrem a viabilidade de reabertura das atividades empresariais em desconformidade com o plano estadual sem prejuÃzo à saúde pública regional no que toca à disseminação da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
