MPF recomenda que Patos de Minas e municípios do Alto Paranaíba cumpram lei de transparência nos gastos relacionados à covid-19
Ao todo são 19 municípios na área de atribuição de Patos de Minas
A informação foi publicada no portal do Ministério Público Federal (MPF), recomendando a todos os 19 municÃpios da área de atribuição de Patos de Minas, que efetuem a devida publicação das verbas gastas com contratos emergenciais de aquisição de bens e serviços de enfrentamento à covid-19 em seus respectivos portais de transparência ou que efetuem a correção de eventuais irregularidades nas publicações já efetuadas.
De acordo com a publicação do MPF, a recomendação fundamenta-se tanto em dispositivos da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), especialmente os que determinam a obrigatoriedade de divulgação em sÃtios oficiais de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros recebidos ou transferidos pelo ente público e dos procedimentos instaurados para uso dessa verba, quanto nas determinações da recente Lei Federal 13.979/2020, que decretou situação de emergência nacional em saúde pública.
A nova lei possibilitou a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, inclusive os de engenharia, e de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, mas, ao flexibilizar os procedimentos, também obrigou que os dados relativos a essas contratações ou aquisições sejam imediatamente disponibilizados em sÃtio oficial especÃfico na internet, contendo as informações obrigatórias impostas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e pela Lei de Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
A publicação também informou que, em pesquisa efetuada nos portais municipais, o MPF constatou que, apesar de todos eles terem recebido recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para o combate à covid-19, os municÃpios de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas ainda não criaram o portal especÃfico imposto pela legislação. Os municÃpios de Arapuá, Carmo do ParanaÃba, Lagoa Formosa, Patos de Minas, PatrocÃnio, Rio ParanaÃba e Santa Rosa da Serra criaram o portal especÃfico mas as publicações contêm irregularidades que devem ser corrigidas. Já o municÃpio de Matutina, embora desobrigado de manter sÃtio eletrônico para os fins da Lei de Acesso à Informação, por possuir menos de 10 mil habitantes, ainda não cumpriu a obrigação de publicar os dados das contratações emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, pois a Lei Federal 13.979/2020 não excluiu os municÃpios menores desse dever.
De acordo com a recomendação, as publicações têm que disponibilizar “destacadamente os dados mÃnimos relativos a todas as contratações e aquisições para enfrentamento do covid-19, consistentes no nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor total, o objeto e o respectivo processo de contratação ou aquisiçãoâ€.
Além disso, nos casos de contratação por dispensa ou inexigibilidade, as prefeituras têm obrigatoriamente de informar as justificativas da escolha do fornecedor ou executante e do preço, conforme já exige o art. 26 da Lei 8.666/93.
O MPF recomendou aos municÃpios que, no prazo de 20 dias corridos, promovam a adequação das medidas de transparência, publicando todas as receitas e despesas realizadas no enfrentamento da Covid-19, com atualização em tempo real dos dados exigidos pela legislação.
No mesmo prazo, as prefeituras municipais deverão comprovar ao MPF o cumprimento da recomendação.
