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Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em caso de internação hospitalar
Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos
Admin2025-10-01Fonte: Senado - Lorena Teixeira
Entrou em vigor uma nova lei que traz mais segurança às mães seguradas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias quando houver necessidade de internação hospitalar superior a 15 dias.
Na prática, isso significa que o prazo da licença só deve começar a contar a partir da alta médica, garantindo que a mãe e o filho tenham mais tempo juntos em casa. De acordo com a senadora Damares Alves, o benefício vale tanto para o bebê quanto para a mãe.
“Se o bebê tiver uma complicação e nascer prematuro, ou mesmo se a mãe precisar ficar internada, a licença-maternidade começa a contar quando eles vão para a casa”, disse a parlamentar.
A medida é importante para os casos de bebês prematuros, que precisam passar semanas em unidades de terapia intensiva, e para as mães no pós-parto. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. A Lei 15.222/2025 já está em vigor e amplia o direito das mães trabalhadoras em todo o país.
