Nova lei mineira visa ao fim da depredação de escolas
Diário Oficial desta quinta (22) também traz publicação de normas sobre acompanhamento de frequência e saúde do aluno
Coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos. Esse é o objetivo da Lei 22.443, cuja sanção pelo governador foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais esta semana. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.003/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de dezembro.
A nova lei prevê a realização de atividades educativas como punição para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.
Também determina que, se houver dano à integridade física ou moral dos profissionais, além das atividades educativas, serão adotados procedimentos previstos em regulamento.
De acordo com a norma, haverá notificação de eventuais ocorrências (e de suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e, em caso de alunos menores de 18 anos, aos pais ou responsáveis.
Fonte: ALMG.
