Novo decreto flexibiliza atendimento em clínicas e autoriza reabertura de shoppings e galerias
O texto também permite a abertura do comércio na véspera do Dia das Mães
A prefeitura de Patos de Minas publicou novo decreto na noite dessa terça-feira (5/5), flexibilizando outros setores da economia do municÃpio. As novas medidas vão de encontro ao que foi proposto pelo governo do Estado, por meio do programa “Minas Conscienteâ€, que orienta gestores dos municÃpios quanto a retomada das atividades comerciais.
O novo decreto autorizou o funcionamento do comércio lojista, no dia 9 de maio, véspera do Dia das Mães, no horário de 9h as 18h. A data é considerada a segunda com maior movimentação, nas comercializações de produtos. A determinação diz que devem ser adotadas as regras de controle e prevenção.
O texto também flexibiliza a realização de atendimento eletivo para as clÃnicas e consultórios odontológicos. Até então, apenas procedimentos de urgência e emergência eram permitidos nestes estabelecimentos. O decreto exige os responsáveis por este setor, assinem termo de consentimento e responsabilidade, para cumprir as normas e protocolos de biossegurança.
A prefeitura também permitiu a reabertura dos shoppings e galerias, que deverão ter jornada diária de 6 horas, das 12h30 à s 18h30, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, por 4 horas, das 8h à s 12h. Estes locais deverão implantar fluxo unidirecional de entrada e saÃda, com monitoramento dos acessos, fornecimento de álcool em gel nos acessos e também no interior das lojas.
Ainda conforme o decreto, nos estabelecimentos dos shoppings e galerias, que atuam nos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, docerias, sorveterias e outros do mesmo gênero, somente poderão funcionar por meio de aplicativos, internet e telefone, com entrega de mercadorias no sistema delivery, ou retirada na porta do local, ficando proibido consumo no local e nas praças de alimentação.
Também nos shoppings e galerias é proibido o funcionamento das praças de alimentação, inclusive bancos, assentos e mesas internas e externas colocadas à disposição dos usuários e consumidores, cinemas, lojas e áreas de diversão, games, brinquedotecas e congêneres.
No artigo sexto, o novo decreto determina que os estagiários de medicina que estiverem cursando o 6º ano e de enfermagem que estiverem cursando o 5º ano, poderão retornar às suas atividades referentes aos estágios curriculares, condicionado ao fornecimento de EPIs aos alunos por parte das instituições de ensino.
