Novo decreto regulamenta funcionamento de órgão públicos municipais
As escolas municipais continuam fechadas
A Prefeitura de Patos de Minas divulgou no inÃcio da noite dessa sexta-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial do MunicÃpio, um decreto que determina o restabelecimento do horário normal de expediente da administração pública municipal direta e indireta. Até então, o atendimento estava sendo remoto ou através de horários agendados.
De acordo com o decreto, fica restabelecido o horário normal do expediente da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive o administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Mas, as escolas municipais continuarão fechadas, e as aulas continuam de forma remota. O Decreto também determina o retorno ao trabalho dos servidores municipais que estão no grupo de risco e que estavam trabalhando de forma remota.
Ainda segundo o decreto, durante o expediente da Prefeitura Municipal será permitida a entrada e permanência de no máximo 20 munÃcipes no prédio, devendo cada secretário ou dirigente realizar o controle e monitoramento do fluxo de pessoas. A entrada e saÃda na sede do municÃpio e nos órgãos municipais deverão ser controlados e monitorados, devendo ser observadas as leis, decretos e as regras sanitárias, especialmente o seguinte protocolo de segurança estabelecido pelo Plano Minas Consciente:
I – verificar a temperatura corporal de cada pessoa na entrada dos estabelecimentos;
II – limpeza e higienização do ambiente: higienizar em pontos estratégicos como pisos, áreas de circulação, mesas, cadeiras, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, ralos, paredes e todas as superfÃcies em geral com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfÃcies, no mÃnimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs;
III – limpeza e higienização de mãos: disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete lÃquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos na entrada dos estabelecimentos;
IV – proteção e uso de máscara: exigir o uso de máscara no ambiente fÃsico, para evitar a propagação do vÃrus através de gotÃculas pela tosse, espirro, fala ou na forma de aerossol;
V – distanciamento e isolamento: manter um distanciamento adequado entre as pessoas, de 2 (dois) metros, em todas as situações.
O novo Decreto Municipal entra em vigor a partir da data de sua publicação.
