Parecer determina inconstitucional PL que "institui, no Município de Patos de Minas, o 'Dia do Presidente Lula'" de autoria do ver. José Luiz
O vereador José Luiz tem cinco dias para apresentar defesa
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) determina inconstitucional PL nº 5744/2023, de autoria do vereador José Luiz Borges (Pode), que "institui, no Município de Patos de Minas, o 'Dia do Presidente Lula'", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de abril, em alusão ao Dia da Mentira.
O parágrafo único diz que "o 'Dia do Presidente Lula' passará a constar do calendário oficial de eventos do Município" e o Art. 2º estabelece "esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". No campo de justificativa, onde o vereador defende o projeto, aparece apenas a frase "o projeto é autoexplicativo".
Em reunião da CLJR foi feito pedido de parecer jurídico do vereador Nivaldo Tavares (PSD), relator da comissão. Após analise, constatou-se que "há inconstitucionalidade no parágrafo único do art. 1° do Projeto de Lei n° 5744/2023, na medida em que determina, indevidamente, a inclusão da data comemorativa no calendário oficial de eventos, afrontando o princípio da separação dos poderes e o sistema constitucional de reserva de iniciativas", afirma o documento.
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica concluiu que tendo como objeto os dispositivos legais supramencionados, "opina contrariamente quanto à legalidade do projeto, razão pela qual manifesta pelo arquivamento da proposição e pela recomendação ao autor que transforme o PL N° 5744/2023 em indicação ao Poder Executivo".
O vereador José Luiz tem cinco dias para apresentar defesa, pelo não arquivamento, defendendo o porquê o projeto seria constitucional. A equipe de jornalismo da NTV/Patos Já entrou em contato com a assessoria do vereador, mas ainda não obteve resposta.
