Pena maior para lesão corporal em violência doméstica é aprovada pela Câmara
Pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida na presença de filhos, pais e mães
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18 estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Segundo o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
