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Pesou no bolso!

Primeiro dia da nova lei e muitos condutores são flagrados cometendo a infração.

Admin2014-11-01Fonte: Odair Cardoso
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A multa por ultrapassagem em local proibido ficou mais cara. Pela nova lei, que entrou em vigor neste sábado (1), o valor da multa aumentou quase 500%, passando de 191 reais para 597. A Polícia Rodoviária Federal realizou blitz neste primeiro dia com a nova lei e flagrou muitos motoristas que realizaram a ultrapassagem proibida. 

A nova lei endurece a punição de motoristas que ultrapassam em locais proibidos e incentiva que eles conduzam seus veículos de forma segura. Pela lei, a multa por forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (artigo 191) saiu de 191 reais e 54 centavos para mil 915,40 centavos. A ultrapassagem pelo acostamento (artigo 202) que era de 127 reais e 69 reais passou para 957,70 centavos. Mesmo caso da ultrapassagem em local proibido (artigo 203) que era de 191,54 reais saltou também para 957 reais e 70 centavos. Caso haja reincidência nas infrações de forçar ultrapassagem e ultrapassar em local proibido no período de até 12 meses, a multa será dobrada, sendo que o infrator terá que pagar 3 mil 830 reais e 80 centavos. 

Uma das maiores causas  de morte no trânsito é a imprudência. A ultrapassagem em local proibido é um dos principais motivos, tanto que foi fácil registrar alguns flagrantes durante operação da Polícia Rodoviária Federal na BR-365 em Patos de Minas. Em um dos flagrantes é possível ver os dois veículos que ultrapassam em faixa contínua. Os motoristas foram parados e autuados. Apesar de ser uma reta, há faixa contínua, devido à entrada e saída de veículos constantemente no local, além frequentemente haver circulação de pedestres atravessando a via.


Simone Marques/Odair Cardoso.