Pessoas com deficiências ocultas terão direito ao "cordão de girassol" em Patos de Minas
A Lei garante atendimento prioritário e humanizado
Foi publicado no diário oficial do município, nesta segunda-feira (29), a Lei nº 8.441, que "dispõe sobre as normas de concessão e utilização do 'cordão de girassol' como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas do município de Patos de Minas".
As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos à atenção especial necessária, mediante o uso do "cordão de girassol", que garante o atendimento prioritário e humanizado, nos termos da Lei, uma vez que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas somente pela aparência física.
O uso do "cordão de girassol" não constitui fatos condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência e não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. A lei entra em vigor na data de publicação.
