Pode levar celular para votar? Veja as regras da Justiça Eleitoral para aparelhos eletrônicos na cabine
Eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título na identificação, mas deve desligar o aparelho e deixá-lo sob a guarda dos mesários antes de entrar na cabine;

A Justiça Eleitoral reforçou as regras para impedir que celulares e outros dispositivos eletrônicos sejam utilizados dentro da cabine de votação. O eleitor pode apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito para identificação, mas, antes de votar, deve desligar o aparelho e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. A medida também se aplica a equipamentos como relógios e óculos inteligentes, câmeras, fones de ouvido, pulseiras conectadas e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal, e evitar que o eleitor consiga registrar ou comprovar a escolha feita na urna.
Embora a proibição de entrar na cabine com equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não seja nova, o avanço tecnológico levou a Justiça Eleitoral a detalhar os procedimentos para aparelhos que passaram a fazer parte da rotina dos eleitores.
TRE-DF detalha equipamentos abrangidos pela regra
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução com orientações específicas sobre o tratamento de diferentes dispositivos eletrônicos durante a votação.
A regulamentação menciona celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, além de acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Segundo o tribunal, a resolução não cria uma nova proibição, mas detalha a aplicação das regras diante da evolução dos equipamentos eletrônicos e das novas formas de captura e transmissão de informações.
TSE adota regra abrangente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, estabelece uma regra mais ampla: é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Dessa forma, a restrição não depende apenas de uma lista de aparelhos. O principal critério é a capacidade do equipamento de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.
A medida busca proteger o caráter secreto da votação e evitar situações em que o eleitor seja obrigado a apresentar uma espécie de comprovação do voto. Uma das preocupações apontadas pela Justiça Eleitoral é a possibilidade de uso de registros para práticas como compra de votos ou pressão sobre o eleitor.
Celular pode ser usado para identificação
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral no momento da identificação na seção.
Depois dessa etapa, no entanto, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, que ficarão responsáveis pela guarda do equipamento até o fim da votação.
A mesma orientação vale para outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
Quais equipamentos não podem entrar na cabine?
Não é permitido entrar na cabine de votação portando equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como:
celulares;
câmeras fotográficas;
filmadoras;
relógios inteligentes;
óculos inteligentes;
fones de ouvido e dispositivos conectados;
câmeras corporais e microcâmeras;
acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação;
outros aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações.
O eleitor que se recusar a desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado não poderá votar enquanto a recusa persistir. A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
As restrições não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses equipamentos podem ser utilizados durante a votação, desde que não tenham como finalidade ou possibilidade o registro, a transmissão ou a divulgação do conteúdo do voto.
Em caso de dúvida sobre algum aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor e verificar as características externas do equipamento.
Como o eleitor deve se preparar
A orientação é levar para a seção eleitoral apenas o necessário para a votação. Quem quiser consultar os números dos candidatos pode levar uma cola eleitoral em papel.
O celular e outros equipamentos eletrônicos devem ser desligados antes da entrada na cabine e deixados sob a guarda da mesa receptora. Após a conclusão da votação, os pertences serão devolvidos ao eleitor.
As medidas adotadas pela Justiça Eleitoral acompanham a evolução dos dispositivos eletrônicos e têm como objetivo preservar um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
