Portaria que restringe trabalho em feriados será revogada pelo Ministério do Trabalho
Uma nova portaria com o mesmo conteúdo dever ser publicada nos próximos dias
O Ministério do Trabalho e Emprego vai revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Uma nova portaria com o mesmo conteúdo dever ser publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.
Na última semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicou uma portaria que revoga a autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades do comércio. A portaria muda a regra anterior, de 2021.
O novo texto não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas só será permitido com autorização em convenção coletiva ou aprovação de lei municipal. Isso significa que os sindicatos das empresas e o sindicato dos trabalhadores terão que concordar com o trabalho nesses dias.
A mudança atinge o comércio varejista em geral. Outros setores como restaurantes, padarias e feiras livres não são afetados pela nova Portaria. A lei em vigor estabelece o repouso semanal remunerado e que deve coincidir com pelo menos um domingo a cada três trabalhados.
O setor produtivo critica a Portaria publicada essa semana e diz que a decisão do governo agora não pode sobrepor a lei já publicada. Sobre funcionamento do comércio, aos domingos e feriados na região, já há um acordo com os sindicatos e em Patos de Minas, há regulamentação.
Na sexta-feira (17), uma reunião foi realizada em Belo Horizonte, com Carlos Calanz, superintendente do Ministério do Trabalho e representantes do Fecomércio e Sindicato dos Comerciários da Capital. Eles concluíram que o trabalho aos domingos e feriados em Minas Gerais, continua sendo regulamentado por lei anterior e, assim, no Estado fica garantido a “normalidade das atividades".
O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados.
Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.
Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do Governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.
