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Prefeito de Patrocinio é denunciado pelo Ministério Público por descumprimento de ordem judicial

A denúncia é de que o gestor permitiu atividade extrativista em área tombada

Admin2024-02-23Fonte: MPMG.
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O prefeito do município de Patrocínio, Deiró Marra, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, por desobedecer ordem judicial, permitindo atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro. Essa área, protegida por lei e decisão judicial, tem sido reduzida, mutilada e alterada, contrariando a Lei Nacional do Tombamento, a CF e a Lei Orgânica de Patrocínio.  

 

O Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê, para o descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, além da pena de detenção de até três anos, a perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação.  E quanto ao crime ambiental, a pena de até três anos de reclusão e multa.

 

Conforme o Ministério Público, em 2002, nesse mesmo local, em razão da extração ilegal de brita, pedrisco e quartzito por parte de uma mineradora, essa conduta foi objeto de Ação Civil Pública, gerando uma audiência pública, o que resultou no tombamento e o seu reconhecimento como Área de Proteção Ambiental (APA).

 

Em 2008, após constatar diversos danos ambientais à flora e à fauna local, devido à atividade minerária, o MPMG propôs outra ACP, obtendo na Justiça, em 2017, sentença favorável no sentido de que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro passasse por restauração e que, na área, não mais fosse possível a atividade extrativista e de mineração.  

 

Em 2018, o prefeito recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a manteve. Segundo a denúncia, em 2021, após o Ministério Público ajuizar ação de cumprimento de sentença transitada em julgado, cobrando o que foi determinado pela Justiça, o prefeito, juntamente com uma mineradora, com o intuito de não obedecer a ordem judicial, conseguiu junto ao conselho do patrimônio cultural de Patrocínio autorização para atividade minerária numa extensão da área tombada, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em uma avenida da cidade.  

 

“O que isso evidencia é uma verdadeira tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro”, afirma o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos.  

 

Diante da autorização concedida pelo conselho do patrimônio cultural, o MPMG conseguiu na Justiça decisão liminar para que fosse paralisado qualquer ato que tenha por objetivo dar prosseguimento às atividades minerárias na região tombada.  

 

Mesmo diante de tantos entraves, o prefeito, conforme a denúncia, querendo mais uma vez não atender a ordem judicial, encaminhou, em 2023, à Câmara Municipal de Patrocínio um projeto de lei reduzindo a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada, para que fosse no local implementada atividade mineradora. A lei foi aprovada, mas, diante sua ilegalidade, o MPMG suscitou sua inconstitucionalidade.   


Confira na íntegra nota sobre o caso, publicada pela prefeitura de Patrocínio:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO


Com referência à matéria publicada hoje, 22/2, no site do Ministério Público de Minas Gerais, sob a manchete "MPMG denuncia prefeito de Patrocínio por descumprimento de ordem judicial", é importante esclarecer que tal denúncia não procede, não tem fundamento, é mentirosa, leviana, não passa de falácia, objeto de perseguição ferrenha do Procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, contra o Prefeito de Patrocínio Deiró Moreira Marra.


Não há nenhuma irregularidade no alegado pelo MP, em que o Prefeito permitiu "atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro".


Que fique claro: o Prefeito de Patrocínio não realizou qualquer conduta irregular; não desobedeceu nenhuma ordem judicial; não houve qualquer autorização/licença de qualquer órgão da administração Municipal que descumprisse decisão judicial do processo n° 5001030-28.2021.8.13.0481, inclusive em sentido diametralmente oposto, a Lei Municipal no 5.608/2023.


O Prefeito não é parte no processo do MP, nem tão pouco recebeu qualquer intimação pessoal, bem como determinação judicial. Há que se ter responsabilidade quanto às denúncias. O nome é o bem mais precioso que o Ser Humano tem. Exige-se respeito e nenhuma perseguição com o cidadão e homem público Deiró Moreira Marra.


Por fim, o Prefeito Deiró Moreira Marra ganhou na Justiça, conforme Apelação no 1.000.22.032840-5/001, direito de resposta contra as "noticias" mentirosas postadas no site do MP, gestadas pelo referido Procurador.