Presidente da Câmara pede vista de PL que altera Lei dos 3% de incentivo à Cultura
A Lei dos 3% de incentivo à Cultura, de 2 de agosto de 2006, é de autoria do ex-vereador João Bosco de Castro Borges “Bosquinho”
Foi posto em discussão na tarde desta quinta-feira (7), em Reunião Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 5766/2023, que altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, que “Estabelece normas para a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”.
O PL nº 5766/2023, estabelece no Art. 1º, que “as doações de bens públicos feitas pelo Município de Patos de Minas às pessoas jurídicas com fins lucrativos deverão consignar em seu respectivo instrumento de doação a obrigação do beneficiário de contribuir com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido, a título de contrapartida”.
Já a Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, impunha no Art. 1º, as pessoas jurídicas com fins lucrativos deveriam consignar em seu respectivo instrumento de doação, “a obrigação do beneficiário de, anualmente, contribuir com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação.
O PL de autoria do Executivo Municipal, assinado pela vice-prefeita de Patos de Minas, Sandra Gomes (Pode), justifica que, “contribuir com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação [...] tal condição revela-se exorbitante, vez que a contribuição fixada deve ser recolhida anualmente, enquanto perdurar a doação”.
A Lei de agosto de 2006 ainda fixa no Art. 2º, que “o valor arrecadado pelo município será remetido ao Fundo Municipal de Cultura, para aplicação exclusiva em projetos culturais, sendo vedado outro tipo de destinação”. O que também é modificado pelo PL do Executivo Municipal.
Na justificativa, Sandra Gomes (Pode) afirma que “o correto seria destinar o valor arrecadado com a contribuição a todos os fundos municipais em regular funcionamento, proporcionalmente, propiciando, com isso, a aplicação dos recursos em várias frentes e o atendimento dos anseios da população patense em geral”.
No entanto, o PL nº 5766/2023 não agradou parte do setor cultural que convocou abaixo assinado pela não alteração da lei dos 3% (três por cento) de incentivo à Cultura, que, até o momento da publicação desta reportagem, conta com 366 assinaturas.
Em manifesto divulgado, o movimento cultural entende que “alterar a lei dos 3% (três por cento) colocaria o Executivo e o Legislativo municipais de costas para a Cultura de Patos, já que, recentemente, no mês de outubro, na Conferência Municipal de Cultura, coordenada por integrantes do Poder Executivo, os delegados e as delegadas aprovaram por unanimidade a necessidade da efetivação da Lei nº 5782, de 02/08/2006 (Lei dos 3%), sem alteração”.
Um Emenda Modificativa, que “Em caso da reversão prevista no § 1º, eventuais benfeitorias que tenham sido realizadas nos imóveis doados serão incorporadas ao patrimônio do município” (Art. 3º, § 2º), também foi apresentada pelo vereador José Luiz Borges (Pode). O que não interfere no “X” da questão que contrapõe setor cultural e o Executivo Municipal.
O parlamentar justifica que, no caso a presente, a Emenda Modificativa ao PL nº 5766/2023 “busca fazer valer de verdade no município a função social da propriedade ainda mais que se trata de doação de bens públicos”, afirma o José Luiz Borges.
Ao ser apresentado em Reunião Ordinária na tarde de hoje (7), o vereador Gladston Gabriel (Pode) pediu vista da Emenda e, consequentemente, do PL nº 5766/2023, que é assinado pela irmã do parlamentar, a vice-prefeita de Patos de Minas, Sandra Gomes.
Em março do ano passado, o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão (Novo), enviou um projeto de lei à Casa Legislativa que alterava três artigos da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, de autoria do ex-vereador João Bosco de Castro Borges “Bosquinho”. Com a repercussão à época, após publicação do Jornal de Patos (2022), o PL foi retirado e agora retorna ao debate.
O vereador Prof. Daniel Amorim (PDT), diante da presença de representantes do setor cultural, presentes no Plenário da CMPM devido ao PL, sugeriu ao presidente da Câmara Municipal, Gladston Gabriel, uma audiência para discutir com mais profundidade o Projeto de Lei, sugestão que não foi acatada de imediato por parte de Gladston, que detém a vista do PL.
