Produtor rural deverá ser ressarcido em R$ 90 mil por empresa fornecedora de insumos agrícolas
A decisão modificou em parte sentença da comarca de Patos de Minas
Uma empresa irá ressarcir um produtor rural no valor de R$ 90 mil por fornecimento de insumos agrícolas vencidos ao produtor da região do Alto Paranaíba.
Em decisão, desta terça-feira (21), a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconheceu, por maioria, a ocorrência de danos materiais, o que modifica em parte sentença da comarca de Patos de Minas.
A ação se iniciou em novembro de 2016, com alegação de que o produtor adquiriu o produto em novembro de 2011 e seguiu todas as recomendações para o plantio, porém a lavoura não prosperou.
O pedido da fabricante, que contestou que a questão que estava prescrita, pois se tratava de direito do consumidor e já havia passado cinco anos desde a compra, inicialmente foi aceita pela justiça. No entanto, o produtor rural recorreu.
Ao revisar os procedimentos para identificar o problema, em abril de 2012, ele descobriu que a data de validade das sementes havia expirado em julho do ano anterior.
Diante disso, a turma julgadora da 15ª Câmara Cível, proferida nova sentença, que condenou a empresa a ressarcir o produtor rural pelo prejuízo, que totalizava R$ 90 mil, em danos emergentes (prejuízo direto) e lucros cessantes (quantia que o produtor deixou de ganhar).
A fornecedora de insumos recorreu, com alegação de que o comprador não comprovou suas alegações, mas a decisão ficou mantida, por maioria.
